O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, José Viana Ulisses Filho, sentenciou o Estado de Pernambuco a indenizar em R$ 300 mil a família do psicanalista Antônio Carlos Escobar, de 60 anos, morto no dia 17 de dezembro de 2005, num cruzamento da avenida Domingos Ferreira com a rua Tomé Gibson, em Boa Viagem. Na época, o psicanalista passava de carro pelo local quando presenciou um assalto e teria buzinado alertando outros motoristas a respeito do roubo. Escobar, que foi baleado por um adolescente, chegou a ser levado para um hospital, mas não resistiu ao ferimento e morreu. Na época, parentes da vítima entraram com uma ação de danos morais e materiais. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Estado deverá recorrer.
O juiz José Viana Filho baseou-se na própria Constituição Federal. Num dos trechos da sentença ele aponta que “...a omissão do Estado de Pernambuco, em garantir a segurança dos seus cidadãos, notadamente quando vida humana é ceifada por menor foragido de entidade que tem o dever constitucional e legal de promover a proteção e reintegração social e familiar de menores infratores ou em situação de risco...”. O juiz alegou ainda que houve negligência no serviço prestado. “O Estado não cumpriu o seu dever”.
O irmão da vítima José Carlos Escobar disse que a decisão serve, principalmente, para estimular a população a buscar seus direitos caso se sinta prejudicada. “A população pode seguir por esse caminho. O Estado não cumpriu a parte dele. Foi importante essa decisão do juiz porque identifica o menor que cometeu o crime e o Estado como corresponsável. Além disso, obriga a pagar uma indenização”, comemorou José Carlos.
IACE
Na época, a morte do psicanalista teve repercussão na sociedade pernambucana. Diante do fato, parentes da vítima decidiram criar o Instituto Antônio Carlos Escobar (IACE). A entidade foi criada com intuito de debater à questão da violência e propor ao poder público ações na área de segurança.
Por: Robson André
folhape.com.br
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