19/11/2009

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – o DPVAT –, mais conhecido como "Seguro Obrigatório"

Vitimas de acidentes de transito devem ser atendidos em Hospitais particulares para pegarem DPVAT

Dicas:
  1. O governo alerta que não é preciso contratar um advogado ou usar qualquer tipo de serviço intermediário para encaminhar a solicitação.
  2. Uma campanha foi lançada para divulgar o serviço. Para o Sindicato dos Corretores de Seguros, a iniciativa é positiva, mas os valores das indenizações deveriam ser maiores.
  3. A indenização referente a despesas médicas e hospitalares é paga sempre sob a forma de reembolso
  4. O reembolso é liberado somente quando as despesas decorrem de acidente coberto pelo Seguro Dpvat
  5. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro Dpvat
Lembre-se:
Para receber a indenização com segurança, escolha o crédito em conta-corrente ou em conta-poupança. Se você não possui conta-corrente em nenhum banco nem conta poupança nos Bancos Bradesco, Itaú ou Caixa Econômica Federal, abra em um desses três bancos uma conta-poupança sem tarifas, ou seja, gratuita, para receber a indenização do DPVAT.

Saiba Mais sobre o DPVAT
Para Maiores Esclarecimentos Acesse www.: dpvatseguro.com.br 
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – o DPVAT –, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual, mas hoje poucas pessoas sabem para que serve e como funciona esse seguro. Se você foi vítima de algum acidente de trânsito, tem direito à indenização. Apesar disso, muita gente deixa de receber este dinheiro devido à falta de informação. Para que isto não aconteça com você, fique sabendo, a partir de agora, tudo sobre esse seguro. (TABELA DE PRÊMIOS E GARANTIAS)


1. O que é o DPVAT? Qual sua finalidade? 
A Lei n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.


2. Quem é obrigado a contratar e quando?
Esse Seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, e se realiza na época do licenciamento do veículo novo ou da renovação anual do mesmo, conforme o calendário de cada Detran da Federação. O não pagamento do seguro implica que o veículo não está devidamente licenciado.


3. Quais as coberturas desse Seguro (indenização)? 
a) Morte (R$ 13.500,00)
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta.


b) Invalidez Permanente (R$ 13.500,00)
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à vítima, a indenização será paga desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter de invalidez. A quantia será apurada de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente, tendo como limite máximo o valor previsto para esta cobertura.


c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares (Até R$ 2.700,00)
A vítima de acidente de trânsito será reembolsada de despesas com assistência médica, hospitalar, com fisioterapia, etc., desde que devidamente justificadas por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que sejam atendidos em caráter particular.


4. Como ocorre o pagamento? 
O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima.


5. Como receber a indenização? Pontos de atendimento
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:


Prazo para liberação do pagamento:
O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.


No Caso de Morte 
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.


Situação coberta:
Morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.


De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.


No Caso de Invalidez Permanente 
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.


Situação coberta:
invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.


Valor da indenização: 
O valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.


No Caso de Despesas Médicas e Suplementares 
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.


Situação coberta:
Reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.


Valor do reembolso:
O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.


Beneficiários:
O beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.


Menor de 16 anos:
A indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos:
A indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.


Nenhum comentário:

Postar um comentário